A aposentadoria do Cirurgião Dentista – Parte 2

A aposentadoria do Cirurgião Dentista – Parte 2 – Nesse artigo e no próximo Artigo (3ª parte), apresentaremos precauções, estratégias e sugestões de investimentos para aumentar as chances de uma aposentadoria mais tranquila.

A aposentadoria especial para dentistas profissionais liberais constitui um benefício relevante que leva em consideração o período de trabalho com exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos, sendo a atividade odontológica considerada como especial.

No entanto, vale ressaltar que há distinções na análise do INSS entre dentistas empregados e aqueles que atuam como profissionais liberais. No primeiro artigo nós apresentamos uma pequena análise de como as novas regras da reforma trabalhista de 2019 afetam a aposentadoria da nossa classe.

Como diversificar as fontes de rendimentos na hora de se aposentar? 
Comece cedo o seu planejamento.

A aposentadoria do Cirurgião Dentista – Parte 2

Diferenciação entre Dentistas Empregados e Profissionais Liberais

A legislação trabalhista brasileira estabelece diferenças ao examinar o exercício profissional autônomo e o exercício da profissão de odontólogo como empregado. Para este último a concessão da aposentadoria especial requer a apresentação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) pelo empregador. Esse documento é fundamental para a análise administrativa do INSS, possibilitando a obtenção do benefício especial de forma direta.

Porém, para o dentista profissional liberal, a situação é distinta. Ele é classificado como contribuinte individual, sendo um segurado da Previdência Social com características diferentes em relação ao empregado. A instrução normativa do INSS não reconhece automaticamente o direito à aposentadoria especial para contribuintes individuais, ao contrário do que ocorre com os empregados.

Portanto, infelizmente para o profissional liberal, a aposentadoria especial não é concedida administrativamente. A via administrativa do INSS não detém a autoridade para aprovar essa concessão, tornando o processo judicial uma etapa essencial para garantir esse direito. É necessário ingressar com uma ação judicial para pleitear esse benefício.

Necessidade de Contratar um Advogado

O dentista que busca a aposentadoria especial na modalidade de profissional liberal deve apresentar sua solicitação à agência do INSS. No entanto, é provável que inicialmente o INSS vai negar, bloquear essa solicitação. Diante disso, o profissional deverá recorrer ao âmbito judicial, submetendo o caso à Justiça Federal, onde é possível comprovar o tempo de serviço especial.

É fundamental destacar que a comprovação do tempo especial é viabilizada apenas na Justiça Federal, não sendo aceita nos Juizados Especiais Federais. Para ingressar com sucesso nesse processo, você vai precisar da ajuda e orientação de um advogado especializado, pois vai ter que seguir procedimentos técnicos específicos.

A complexidade do processo judicial pode gerar dúvidas e dilemas para o profissional liberal. A opção por requerer a aposentadoria especial pode implicar na impossibilidade de continuar exercendo a profissão de dentista, embora ainda seja possível atuar na gestão e administração do consultório.

Outro cálculo possível:

Uma alternativa viável, até 12 de novembro de 2019, era a conversão do tempo especial do dentista em tempo comum. Isso ocorria porque a atividade odontológica tinha um valor superior, o que permitia calcular um período de contribuição mais extenso para efeito de aposentadoria por tempo de contribuição ou por pontos, considerando as regras de transição da reforma da Previdência.

Nesse caso ele multiplicaria o tempo trabalhado por 1.4 – por exemplo, se o dentista trabalhou 10 anos, isso causaria um período de 14 anos como tempo trabalhado. É relevante ressaltar que a reforma da Previdência alterou as regras, extinguindo a possibilidade de conversão de tempo especial para tempo comum.

Em conclusão, a aposentadoria especial para dentistas profissionais liberais demanda uma abordagem específica, envolvendo ação judicial e conhecimento técnico. Então a escolha entre aposentadoria especial e outras modalidades requer avaliação cuidadosa e, muitas vezes, o auxílio de um advogado especializado para orientar o processo e garantir os direitos do profissional.

Deste ponto em diante passaremos a analisar a diversificação de rendimentos na aposentadoria do profissional do Cirurgião Dentista.

Diversificação – os “ovos” e as “cestas”!

A aposentadoria do Cirurgião Dentista.
Distribua seus investimentos de forma variada.

A Primeira “cesta”:

Se você atende ou atendeu em consultório/clínica própria e cultivou uma clientela durante anos, essa é a sua primeira “cesta” –  não deve ser desprezada e esquecida, não acabe com ela. Existem maneiras de fazer uma transição ou uma sucessão. Pode ser um herdeiro de sangue que demonstrou interesse por continuar a carreira dos pais ou um discípulo. Alguém mais novo e de confiança que se tornou um parceiro na luta diária de manter sua clientela feliz e cativa.

Existem maneiras de ir diminuindo seu papel de protagonista e ir passando para uma função coadjuvante aos poucos. Você tem muita experiência e não pode jogar isso fora. Pode transformar seu consultório em uma empresa e associar outros colegas menos experientes aos poucos. Pode atuar nos casos mais complexos diretamente ou como conselheiro, consultor, gestor.

Você tem um legado conquistado ao longo de muitos anos. Estude e aprenda maneiras de dar continuidade àquilo que você criou e continuar sendo remunerado. Você vai abençoar a vida de um jovem e ser abençoado ao ver sua obra permanecer quando você se for. E tomara que demore muito e que você possa ser um apoio a esse colega durante muitos anos.

É difícil conhecer alguém de confiança? Sim. Mas não é impossível. Você deve ser confiável, íntegro e inspirar isso na vida do seu discípulo. Esse profissional mais jovem vai errar muito menos durante a carreira dele e vai trazer inovações para o ambiente que você construiu.

Se não for possível encontrar alguém assim, no mínimo, cuide do seu estabelecimento para que continue lucrativo e assim possa despertar o interesse de um novo comprador.

Previdência Complementar

A outra coisa que você não pode deixar de fazer é contribuir para uma previdência privada. Já expusemos os riscos de confiar no sistema de nosso país. Existe dois regimes:

As categorias VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) são modalidades de planos de previdência privada existentes no Brasil. Ambas têm o objetivo de complementar a aposentadoria e oferecem benefícios fiscais, incentivando os investidores a fazerem uma reserva financeira para o futuro.

A aposentadoria do Cirurgião Dentista – Parte 2

VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre):

1. Tributação:

   – No VGBL, a tributação incide somente sobre os rendimentos do investimento, ou seja, somente sobre o valor ganho com os aportes.

   – O imposto de renda é retido na fonte, de acordo com a tabela regressiva, que varia conforme o tempo de permanência do dinheiro no plano. Quanto mais tempo o investidor mantém o dinheiro investido, menor é a alíquota de IR.

2. Público-alvo:

   – O VGBL é mais indicado para pessoas que optam pelo desconto simplificado no Imposto de Renda ou para aquelas que já atingiram o limite de dedução com outros produtos financeiros, como o PGBL.

3. Beneficiários:

   – Em caso de falecimento do titular, os beneficiários indicados recebem o valor acumulado no VGBL diretamente, sem passar pelo inventário. Isso ocorre porque o VGBL não faz parte do patrimônio do investidor.

4. Resgate:

   – O resgate do VGBL pode ser feito total ou parcialmente a qualquer momento, mas é importante verificar as condições contratuais, pois algumas instituições financeiras podem cobrar taxas em caso de resgate antes do prazo estabelecido.

A aposentadoria do Cirurgião Dentista – Parte 2

PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre):

1. Tributação:

   – Diferentemente do VGBL, o PGBL permite que o investidor deduza as contribuições feitas ao plano do Imposto de Renda. A dedução se limita a 12% da renda bruta tributável anual.

   – A tributação, nesse caso, incide sobre o valor total resgatado no futuro, ou seja, sobre o montante acumulado mais os rendimentos.

2. Público-alvo:

   – O PGBL é mais indicado para pessoas que optam pelo desconto completo no Imposto de Renda, ou seja, que fazem declaração completa, pois assim podem aproveitar o benefício fiscal.

3. Beneficiários:

   – Em caso de falecimento do titular, o valor acumulado no PGBL entra no inventário e, portanto, pode estar sujeito a impostos e taxas no momento da transferência aos beneficiários.

4. Resgate:

   – Você pode resgatar o valor do PGBL de duas maneiras: o resgate total, em que o investidor recebe todo o montante de uma vez, ou o resgate programado, em que ele recebe uma renda mensal por um período determinado.

Cada modalidade apresenta vantagens e desvantagens. A escolha entre VGBL e PGBL dependerá das necessidades e do perfil de cada investidor. É importante buscar o auxílio de um profissional especializado em previdência privada para tomar a decisão mais adequada ao seu caso.

É fundamental avaliar as taxas, rentabilidade e histórico da instituição financeira responsável pelo plano antes de fazer qualquer investimento. Geralmente fazer este plano junto a uma Corretora de Valores é mais vantajoso do que junto a bancos tradicionais. Ou seja, faça uma simulação no Banco BTG Pactual ou Genial Investimentos ou Xp investimentos, por exemplo.

A aposentadoria do Cirurgião Dentista – Parte 2

Imóveis?

No Brasil essa tem sido a forma mais “segura” de investir durante décadas. Não dá pra questionar a aspecto da segurança do investimento. Mas há riscos que levam em conta a vizinhança. Você pode comprar um imóvel em determinado lugar, de repente anunciam que vão construir um shopping center a poucas quadras dali. De um mês pra outro o valor do imóvel triplica. Por outro lado, ao longo dos anos a região pode virara uma favela, você terá o efeito oposto. Então é necessário levar em conta os futuros possíveis.

Outra desvantagem é a falta de liquidez: se você tiver que vender de uma hora para outra? Quanto tempo vai levar para conseguir vender o imóvel? Outras contas a fazer: IPTU, impostos na possível venda, impostos de sucessão patrimonial, em caso de estar alugado existe tributação também. Custos de depreciação do tempo e uso.

Imóvel em local turístico para locação: alto custo mas traz bom retorno se corretamente administrado. Mas todos os fatores do parágrafo acima devem ser pesados.

Estas seriam as formas mais tradicionais de investimento. Estude, conheça, não fique parado. No próximo artigo ( Aposentadoria 3 ) vamos avançar para formas mais agressivas, com maiores riscos, porém mais rentáveis.

Autor: Nivaldo Pinho Gonçalves,  Periodontista, CROSC 9696.

2 comentários em “A aposentadoria do Cirurgião Dentista – Parte 2”

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