Como será minha aposentadoria?

Qual é o momento certo de parar de trabalhar? Você possui as condições necessárias para Aposentadoria? Você já sabe quando vai começar a desfrutar do prêmio por ter trabalhando tantos anos em uma função estressante e por vezes, insalubre?

Contato frequente e próximo de muitos clientes, riscos de contaminação, contato com substâncias químicas como cloro, mercúrio, ruído do alta-rotação, bombas de sucção, radiação eletromagnética, danos à coluna cervical, danos ao ombro, e outros problemas.

Você precisa conhecer os dados, guardar documentos que registram o momento em que começou a trabalhar. Você deve iniciar o planejamento previdenciário o quanto antes, seja contribuindo para o INSS, seja pagando uma Previdência Privada ou buscar outras fontes de aposentadoria.

Como será minha aposentadoria? Uma análise do impacto da reforma previdenciária de 2019.

Estatísticas da Natalidade

O Banco Mundial tem alertado que ao longo dos últimos 55 anos a taxa de natalidade caiu 70% enquanto a expectativa de vida aumentou entre 25 e 30%. Por causa disso, alguns países da Europa têm entrado em convulsão por descontentamento da população frete a imposição de novas regras para tentar equilibrar as contas das previdências e evitar um colapso nesses países.

Em 1960 uma mulher tinha em média 6,07 filhos. Entretanto 30 anos depois, em 1990 cada mulher tinha em média 2,9 filhos. Agora em 2015 cada mulher tem em média 1,74 filho. Para um período de 50 anos isso representa uma queda muito grande

Expectativa de Vida

Porém quando olhamos a expectativa de vida em 1960 na média o brasileiro chegava aos 54,24 anos de idade. Em 1990 a expectativa saltou para os 65,3 anos. Já em 2015 a expectativa de vida chegou aos 75,25 anos. Em 1960 esses números eram considerados números de países desenvolvidos e o Brasil sonhava alcançar esse patamar.

Esses dados demonstram o avanço da medicina e o aumento da qualidade de vida da população. Isso é muito bom, entretanto, traz um peso maior para a classe ativa trabalhadora.

O fato é que a população está envelhecendo pela quantidade de idosos com relativa saúde e está cada vez mais difícil que os jovens que trabalham hoje consigam trabalhar para si, para sustentar as aposentadorias dos que já se encontram nessa fase da vida e ainda ter que acumular trabalhando para dar suporte à própria aposentadoria.

O Sistema Previdenciário Brasileiro

Quero começar a abordagem falando do sistema previdenciário brasileiro e seus problemas. Depois vamos ampliar o leque de soluções que estão disponíveis no Brasil e a necessidade de olhar para outros horizontes:

A primeira coisa que você tem que compreender é o chamado Fator Previdenciário:

De acordo com a legislação brasileira do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o termo “fator previdenciário” refere-se a um mecanismo utilizado no cálculo das aposentadorias por tempo de contribuição, que leva em consideração diversos fatores, como idade do segurado, tempo de contribuição, expectativa de sobrevida e a média salarial.

Em síntese, o objetivo do fator previdenciário é ajustar o valor da aposentadoria de acordo com a expectativa de vida do segurado no momento da concessão do benefício. A ideia é incentivar o trabalhador a contribuir por mais tempo, considerando que, quanto mais cedo ele se aposenta, maior será o período de recebimento da aposentadoria e, consequentemente, maior será o gasto da previdência social com o pagamento dos benefícios.

O cálculo do fator previdenciário pode resultar em uma redução ou em um aumento no valor da aposentadoria, dependendo dos fatores pessoais do segurado. Geralmente, quanto menor a idade e o tempo de contribuição, maior é o redutor aplicado ao valor da aposentadoria.

O fator previdenciário foi estabelecido pela Lei 9.876/99 e pode ser utilizado na aposentadoria por tempo de contribuição, não sendo aplicado em outras modalidades de aposentadoria, como a aposentadoria por idade ou por invalidez. É importante ressaltar que o cálculo do fator previdenciário pode ser complexo, e muitas vezes é vantajoso buscar orientação de um profissional especializado para entender melhor como ele pode impactar a aposentadoria de um profissional da saúde ou de qualquer outro trabalhador.

A Reforma da Previdência de 2019.

De acordo com a legislação brasileira que entrou em vigor após a reforma previdenciária de 2019 essas novas regras propõe um acordo que levam em conta três categorias:

-Profissionais contribuintes que já haviam completado 25 de trabalho até a data de 12 de novembro de 2019

-Contribuintes da saúde que ainda não possuíam os 25 anos trabalhados e,

-Profissionais que estariam iniciando seu tempo de trabalho contando a partir de 13 de novembro de 2019.

A primeira opção acima se enquadra na regra antiga que dava ao dentista o direito de se aposentar com 25 anos de trabalho, sem idade mínima e sem a aplicação do fator previdenciário.

Mas se você já estava filiado ao regime da Previdência Social na data em que entrou em vigor você entra em um regime de transição. Além de provar os 25 anos de atividade especial você deve cumprir uma regra que soma a sua idade com o tempo que trabalhou nessa atividade. Esse cálculo deve ter um resultado de no mínimo 85 pontos. Ou seja, se você trabalhou durante 32 anos e está com 54 anos de idade, você faz a conta, 54+32= 86 pontos, isso dá início às condições mínimas para se aposentar.

Finalmente para os cirurgiões dentistas filiados ao INSS após a reforma entrar em vigor , será preciso ter a idade mínima de 60 anos e ter contribuído para a previdência oficial durante 25 anos.

A reforma de 2019 também estabeleceu algumas regras de cálculo do benefício. Ela faz uma média aritmética de cem por cento dos salários de contribuição, aplicando-se o coeficiente de 60 por cento da média do salário de benefício+2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos de contribuição.

Entendeu? Eu também não, então vamos pedir ajuda aos universitários:

Exemplo de Cálculo:

1. “Regra do cálculo do salário de benefício”: O salário de benefício é o valor base a partir do qual a aposentadoria será calculada, as contribuições feitas pelo trabalhador ao longo da sua vida profissional.

2. “Média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição”: considera-se a média aritmética simples de todos os salários de contribuição que o trabalhador recebeu desde julho de 1994 (ou desde o início das contribuições, caso tenha começado a contribuir após essa data). Portanto essa média inclui 100% dos salários de contribuição, ou seja, todos os salários são considerados no cálculo.

3. “Coeficiente de 60% da média do salário de benefício”: Após calcular a média dos salários de contribuição, aplica-se um coeficiente de 60% a essa média. Isso significa que, inicialmente, a aposentadoria corresponderá a 60% da média dos salários de contribuição.

4. “+ 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos de contribuição”: A partir do momento em que o trabalhador completar 20 anos de contribuição, é adicionado um acréscimo de 2% para cada ano adicional de contribuição que ele tiver. Esse acréscimo é aplicado sobre a média dos salários de contribuição.

Vamos ver um exemplo hipotético:

Suponhamos que um dentista tenha contribuído por 30 anos. A média dos salários de contribuição dele é R$ 8.000,00.

1. Cálculo inicial: 60% de R$ 8.000 = R$ 4.800 (valor da aposentadoria antes do acréscimo)

2. Acréscimo por tempo de contribuição: 2% x 10 anos (30 anos de contribuição – 20 anos mínimos) = 20%

3. Valor final da aposentadoria: R$ 4.800 + 20% de R$ 8.000 = R$ 4.800 + R$ 1.600 = R$ 6.400

Nesse exemplo, o trabalhador receberia R$ 6.400 de aposentadoria mensalmente.

Como será minha aposentadoria?

Novos conceitos sobre trabalho insalubre.

 Entendida essa parte, temos que salientar que houve uma perda importante para nossa categoria. O novo texto não beneficia mais os trabalhadores expostos a condições nocivas, conhecidas como “insalubridade”, pois essa variável não influencia mais na renda. Os contribuintes passaram a não considerar esse tipo de aposentadoria como vantajosa. A regra atual mantém os mesmos valores de renda para todos os casos de aposentadoria.

Por incrível que pareça até aqui está fácil. Para profissionais que tiveram condições de deixar tudo em ordem desde os primeiros anos de profissão, trabalhando como assalariado de alguma empresa, convênio ou funcionário público talvez não seja muito difícil. Porém para aqueles que desde o início se aventuraram como autônomos e viveram os altos e baixos da economia, precisam passar por algumas etapas:

A primeira coisa é que você precisa comprovar a atividade de cirurgião dentista em condição especial – isto é, por exemplo o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT). Você contrata o serviço de um engenheiro de segurança do trabalho ou um médico do trabalho que confeccionado este documento a cada ano. Esse documento avalia as condições do ambiente de trabalho comprovando a rotina de exposição a agentes nocivos.

E a outra coisa é, você guardou documentos que comprovam atendimento a pacientes, como prontuários com radiografias, assinados? Sim, de 20 25 30 anos atrás? Enfim, pode acontecer dos analistas do INSS te pedirem esses documentos para comprovação do tempo de início do trabalho com odontologia. Ou seja, você pode ter muito trabalho e isso pode estender o processo do pedido de aposentadoria.

Ademais, o sistema previdenciário brasileiro é confiável?

E sempre vem aquela pergunta dos desconfiados que são críticos aos governos: a previdência brasileira é ou não uma pirâmide? Lembre-se que existem aposentadorias de ex-servidores do estado pagando valores superiores a 40 vezes mais que os simulados acima, onde está a coerência de nosso sistema previdenciário? ou seja, quanto tempo vai levar para ruir o castelo de cartas? Veja que em países como Austrália a diferença entre a base de um salário mínimo e o topo dos salários do governo chega a no máximo 8,5 salários.

Essas são as regras vigentes na data da publicação deste artigo. A legislação previdenciária pode sofrer alterações ao longo do tempo, recomenda-se verificar as regras mais atualizadas junto ao INSS ou a fontes oficiais do governo.

Faça um levantamento da sua situação hoje. Esse artigo é para avisar você sobre a dura realidade do sistema. Planeje-se. No próximo artigo ainda sobre esse tema, queremos apresentar caminhos alternativos para a busca de mais tranquilidade.

Autor: Nivaldo Pinho Gonçalves,  Periodontista, CROSC 9696.

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